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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001746-41.2025.8.26.0038

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
4001746-41.2025.8.26.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea ?b? e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do NCPC. Sem condenação em honorários em razão do desfecho da demanda. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001746-41.2025.8.26.0038/SP AUTOR : ETICA - ENSINO TECNOLOGICO INTERNACIONAL COGNUS DE ARARAS LTDA ADVOGADO(A) : MARÍLIA PAVAN GUEDES BIANCHI (OAB SP290635) SENTENÇA Ante o exposto, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea ?b? e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do NCPC. Sem condenação em honorários em razão do desfecho da demanda. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.