Ementa
Ante o exposto, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea ?b? e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do NCPC. Sem condenação em honorários em razão do desfecho da demanda. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.