Ementa
Ante o exposto, confirma-se a liminar anteriormente deferida, garantindo os efeitos da ordem concedida em caráter definitivo. Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar à autoridade competente o reconhecimento da licença-saúde referente ao período de 07/02/2024 a 06/04/2024, com a regularização funcional do autor e o pagamento das remunerações correspondentes ao período, acrescidas de correção monetária e juros legais, nos termos da legislação vigente. Em relação à sucumbência, condeno *o vencido a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo do valor da causa, a ser apurada em execução, nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil. P.R.I.