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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001383-55.2025.8.26.0361

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
4001383-55.2025.8.26.0361
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda e IMPROCEDENTE o pedido contraposto. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO o réu ao pagamento de R$ 9.703,00 (nove mil setecentos e três reais). A atualização monetária e os juros de mora incidem desde a data do evento danoso, mediante aplicação exclusiva da Selic (que já compreende correção monetária e juros de mora). Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001383-55.2025.8.26.0361/SP RÉU : SILDOMAR ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WILLIAM CORREIA (OAB SP329689) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda e IMPROCEDENTE o pedido contraposto. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO o réu ao pagamento de R$ 9.703,00 (nove mil setecentos e três reais). A atualização monetária e os juros de mora incidem desde a data do evento danoso, mediante aplicação exclusiva da Selic (que já compreende correção monetária e juros de mora). Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).