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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0004434-96.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
0004434-96.2025.8.26.0053

Ementa

Processo 0004434-96.2025.8.26.0053 (processo principal 1032910-64.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson da Silva Santos - Vistos. Devidamente cumpridas as obrigações de fazer e pagar impostas ao INSS no presente feito, julgo EXTINTA a execução que se processa nestes autos, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e, em seguida, proceda-se à baixa e ao arquivamento destes autos, com a emissão da certidão 701 e o lançamento do código 61.615. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0004434-96.2025.8.26.0053 (processo principal 1032910-64.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson da Silva Santos - Vistos. Devidamente cumpridas as obrigações de fazer e pagar impostas ao INSS no presente feito, julgo EXTINTA a execução que se processa nestes autos, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e, em seguida, proceda-se à baixa e ao arquivamento destes autos, com a emissão da certidão 701 e o lançamento do código 61.615. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/SP), ALMEIDA E UTRILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17966/SP)