Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais em favor do autor, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada autor, corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros de mora desde o evento danoso (21/02/2025). Em razão da sucumbência, condeno a parte ré a arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. P. I. C. - ADV: TALES DE CAMPOS TIBÚRCIO (OAB 468111/SP), TALES DE CAMPOS TIBÚRCIO (OAB 468111/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)