Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1005711-96.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1005711-96.2026.8.26.0053

Ementa

Processo 1005711-96.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Alessa Ferreira da Silva - Posto isto, prejudicado o cumprimento da decisão de fls. 104/107, extingo o processo sem apreciação do mérito por falta de interesse de agir da impetrante, ainda que superveniente, nos termos do art. 485, VI, do C.P.C.. Oficie-se. Não há custas e despesas (defere-se a assistência judiciária como requerido com base no documento de fls. 26). Descabe impor pagamento de honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1005711-96.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Alessa Ferreira da Silva - Posto isto, prejudicado o cumprimento da decisão de fls. 104/107, extingo o processo sem apreciação do mérito por falta de interesse de agir da impetrante, ainda que superveniente, nos termos do art. 485, VI, do C.P.C.. Oficie-se. Não há custas e despesas (defere-se a assistência judiciária como requerido com base no documento de fls. 26). Descabe impor pagamento de honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. e C.. - ADV: MARCELO SOARES DA SILVA (OAB 518276/SP)