Ementa
Processo 1005711-96.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Alessa Ferreira da Silva - Posto isto, prejudicado o cumprimento da decisão de fls. 104/107, extingo o processo sem apreciação do mérito por falta de interesse de agir da impetrante, ainda que superveniente, nos termos do art. 485, VI, do C.P.C.. Oficie-se. Não há custas e despesas (defere-se a assistência judiciária como requerido com base no documento de fls. 26). Descabe impor pagamento de honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.