Ementa
Processo 0006407-74.2025.8.26.0348 (processo principal 1013813-03.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sanderley Teixeira Matos - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Noticiou a parte Ré o pagamento da condenação imposta. Assim, JULGO EXTINTO estes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Custas já recolhidas pela parte exequente na distribuição. Diante da preclusão lógica declaro o trânsito em julgado desta decisão, observadas às formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se.