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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1040970-25.2024.8.26.0506

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1040970-25.2024.8.26.0506

Ementa

Processo 1040970-25.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - C.L.C.A. - F.S.O.B. - Vistos. Antes de iniciada a fase executória e processado o incidente de cumprimento de sentença, a parte vencida cumpriu, de forma espontânea, a obrigação. Expedido mandado de levantamento as fls. 153. Intimada a parte credora sobre quitação do débito, manteve-se inerte. Por fim, vieram os autos à conclusão. É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Diante da satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do novo CPC. Inexistem custas processuais, em razão da satisfação da obrigação antes do início do Cumprimento de Sentença. Oportunamente ao arquivo. P.R.I.

Inteiro teor

Processo 1040970-25.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - C.L.C.A. - F.S.O.B. - Vistos. Antes de iniciada a fase executória e processado o incidente de cumprimento de sentença, a parte vencida cumpriu, de forma espontânea, a obrigação. Expedido mandado de levantamento as fls. 153. Intimada a parte credora sobre quitação do débito, manteve-se inerte. Por fim, vieram os autos à conclusão. É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Diante da satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do novo CPC. Inexistem custas processuais, em razão da satisfação da obrigação antes do início do Cumprimento de Sentença. Oportunamente ao arquivo. P.R.I. - ADV: LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP)