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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 0014672-80.2005.8.26.0602

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
0014672-80.2005.8.26.0602

Ementa

Processo 0014672-80.2005.8.26.0602 (602.01.2005.014672) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vilar Assessoria Imobiliária Ltda - Banco Abn Amro Real - Nos termos da manifestação às fls. 489, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação proposta e, em consequência, JULGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte desistente. Não há condenação do exequente em honorários. P.I. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0014672-80.2005.8.26.0602 (602.01.2005.014672) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vilar Assessoria Imobiliária Ltda - Banco Abn Amro Real - Nos termos da manifestação às fls. 489, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação proposta e, em consequência, JULGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte desistente. Não há condenação do exequente em honorários. P.I. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), MARIA JOSÉ BRANÇAM SFEIR (OAB 68456/SP)