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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1039877-08.2024.8.26.0577

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1039877-08.2024.8.26.0577

Ementa

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para atribuir a guarda compartilhada do menor N.D.M.M. aos genitores, com residência base a materna, estipulando-se as visitas paternas e os alimentos conforme fundamentação. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Se necessária a expedição de ofício para desconto dos alimentos, informem os dados necessários. Deixo de condenar as partes aos honorários sucumbenciais, em razão da ínfima sucumbência sofrida por ambos. Contudo, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas judiciais, visto que teve o benefício da gratuidade processual indeferido. Dispensado o termo de guarda uma vez que a guarda foi concedida aos genitores no exercício do poder familiar. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 1039877-08.2024.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - V.M.P. - T.S.M.P. - T.S.M.P. - V.M.P. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para atribuir a guarda compartilhada do menor N.D.M.M. aos genitores, com residência base a materna, estipulando-se as visitas paternas e os alimentos conforme fundamentação. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Se necessária a expedição de ofício para desconto dos alimentos, informem os dados necessários. Deixo de condenar as partes aos honorários sucumbenciais, em razão da ínfima sucumbência sofrida por ambos. Contudo, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas judiciais, visto que teve o benefício da gratuidade processual indeferido. Dispensado o termo de guarda uma vez que a guarda foi concedida aos genitores no exercício do poder familiar. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: TATIANA CHIARADIA (OAB 113972/RJ), EMANOELLE LIMA RODRIGUES LEITE (OAB 244605/SP), EMANOELLE LIMA RODRIGUES LEITE (OAB 244605/SP), TATIANA CHIARADIA (OAB 113972/RJ)