Ementa
Do exposto, ausente os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o feito SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Do exposto, ausente os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o feito SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Publique-se.
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005254-18.2026.4.03.6310 AUTOR: WESLEY RAFAEL SOUZA DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: ERIVELTO JUNIOR DE LIMA - SP366038 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta no âmbito deste Juizado Especial Federal. No ato da distribuição foi verificada irregularidade, em relação a qual foi expedida Informação no processo, o que possibilita à parte autora efetuar a regularização. A parte autora, contudo, não promoveu, adequadamente, o respectivo saneamento da(s) irregularidade(s) verificada(s) dentro do prazo estabelecido. Assim, este Juízo vê-se compelido a extinguir o feito sem julgamento do mérito, uma vez que trata-se de documentação indispensável à propositura da ação. Do exposto, ausente os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o feito SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.