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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004206-97.2022.8.26.0445

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1004206-97.2022.8.26.0445

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por ESPÓLIO DE JOSÉ CIRIACO DA SILVA em face de ADELINO MOREIRA DINIZ e de GABRIELA DIAS MOREIRA LEMES, REVOGANDO A LIMINAR CONCEDIDA A FLS. 53/54. No mais, em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Como corolário, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.

Inteiro teor

Processo 1004206-97.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Espólio de Jose Ciriaco da Silva - Maria de Fátima da Silva Teixeira - - Rosana Aparecida da Silva Oliveira e outro - Adelino Moreira Diniz - - Gabriela Dias Moreira Leme - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por ESPÓLIO DE JOSÉ CIRIACO DA SILVA em face de ADELINO MOREIRA DINIZ e de GABRIELA DIAS MOREIRA LEMES, REVOGANDO A LIMINAR CONCEDIDA A FLS. 53/54. No mais, em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Como corolário, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: WESLEY RAIMUNDO DA SILVA (OAB 434841/SP), WESLEY RAIMUNDO DA SILVA (OAB 434841/SP), LUIZ FERNANDO PINHO BARROSO (OAB 160936/SP), LUIZ FERNANDO PINHO BARROSO (OAB 160936/SP), LUIZ FERNANDO PINHO BARROSO (OAB 160936/SP)