Ementa
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4006112-10.2025.8.26.0011/SP
EXEQUENTE : PEDRO SILVEIRA SOARES
ADVOGADO(A) : CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB SP352143)
SENTENÇA
Vistos. 1. Ante a notícia de desocupação do imóvel objeto da lide (evento 9), o presente incidente de cumprimento de sentença perdeu o objeto. 2. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução por perda de objeto, nos termos do art. 924, I, do CPC e, por analogia, do artigo 485, VI , também do CPC. 3. Sem interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se nesta data, dispensada a certificação. Sem condenação nos ônus da sucumbência porque não houve integração do executada ao feito. P.I.