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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Decisão 4006112-10.2025.8.26.0011

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
4006112-10.2025.8.26.0011
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4006112-10.2025.8.26.0011/SP

EXEQUENTE : PEDRO SILVEIRA SOARES

ADVOGADO(A) : CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB SP352143)

SENTENÇA

Vistos. 1. Ante a notícia de desocupação do imóvel objeto da lide (evento 9), o presente incidente de cumprimento de sentença perdeu o objeto. 2. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução por perda de objeto, nos termos do art. 924, I, do CPC e, por analogia, do artigo 485, VI , também do CPC. 3. Sem interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se nesta data, dispensada a certificação. Sem condenação nos ônus da sucumbência porque não houve integração do executada ao feito. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4006112-10.2025.8.26.0011/SP EXEQUENTE : PEDRO SILVEIRA SOARES ADVOGADO(A) : CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB SP352143) SENTENÇA Vistos. 1. Ante a notícia de desocupação do imóvel objeto da lide (evento 9), o presente incidente de cumprimento de sentença perdeu o objeto. 2. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução por perda de objeto, nos termos do art. 924, I, do CPC e, por analogia, do artigo 485, VI , também do CPC. 3. Sem interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se nesta data, dispensada a certificação. Sem condenação nos ônus da sucumbência porque não houve integração do executada ao feito. P.I.