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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4035955-47.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
4035955-47.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4035955-47.2025.8.26.0002/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942)

SENTENÇA

Vistos. Determinou-se à parte autora que providenciasse o cumprimento da decisão anterior, mas ela não o fez. Assim, conforme os arts. 321, parágrafo único, 330, VI, e 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito da causa, revogando a liminar deferida. Passada em julgado esta sentença, cientifique-se disso a ré por via postal (art. 331, §3º do Código de Processo Civil), procedendo uma tentativa. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4035955-47.2025.8.26.0002/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Vistos. Determinou-se à parte autora que providenciasse o cumprimento da decisão anterior, mas ela não o fez. Assim, conforme os arts. 321, parágrafo único, 330, VI, e 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito da causa, revogando a liminar deferida. Passada em julgado esta sentença, cientifique-se disso a ré por via postal (art. 331, §3º do Código de Processo Civil), procedendo uma tentativa. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.