Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4035955-47.2025.8.26.0002/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942)
SENTENÇA
Vistos. Determinou-se à parte autora que providenciasse o cumprimento da decisão anterior, mas ela não o fez. Assim, conforme os arts. 321, parágrafo único, 330, VI, e 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito da causa, revogando a liminar deferida. Passada em julgado esta sentença, cientifique-se disso a ré por via postal (art. 331, §3º do Código de Processo Civil), procedendo uma tentativa. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.