Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1031767-59.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : CONCRELONGO SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA
ADVOGADO(A) : DENIS WINGTER (OAB SP200795)
SENTENÇA
Vistos. 1) Cumprida a obrigação, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do CPC. 2) Determino que a parte executada deposite ou comprove o recolhimento das custas finais - 1% sobre o valor da execução (valor considerado como correto para quitação), com a ressalva no valor mínimo de 5 UFESPS e máximo de 3.000 UFESPS, no prazo de 15 dias. /Não incidem custas finais, diante do pagamento espontâneo. P.R.I.C.