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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1031767-59.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
1031767-59.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1031767-59.2025.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : CONCRELONGO SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA

ADVOGADO(A) : DENIS WINGTER (OAB SP200795)

SENTENÇA

Vistos. 1) Cumprida a obrigação, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do CPC. 2) Determino que a parte executada deposite ou comprove o recolhimento das custas finais - 1% sobre o valor da execução (valor considerado como correto para quitação), com a ressalva no valor mínimo de 5 UFESPS e máximo de 3.000 UFESPS, no prazo de 15 dias. /Não incidem custas finais, diante do pagamento espontâneo. P.R.I.C.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1031767-59.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CONCRELONGO SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA ADVOGADO(A) : DENIS WINGTER (OAB SP200795) SENTENÇA Vistos. 1) Cumprida a obrigação, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do CPC. 2) Determino que a parte executada deposite ou comprove o recolhimento das custas finais - 1% sobre o valor da execução (valor considerado como correto para quitação), com a ressalva no valor mínimo de 5 UFESPS e máximo de 3.000 UFESPS, no prazo de 15 dias. /Não incidem custas finais, diante do pagamento espontâneo. P.R.I.C. e ultimadas todas diligências, necessárias, acima mencionadas, arquivem-se os autos.