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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000586-04.2025.8.26.0247

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
0000586-04.2025.8.26.0247

Ementa

Processo 0000586-04.2025.8.26.0247/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Raquel Ester Navarro Sobral Pagliarini de Almeida - MUNICÍPIO DE ILHABELA - Vistos. Fls. 22/23. Defiro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do autor da importância depositada nos autos, conforme extrato de fls. 24/25. Tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no Art. 924, II do CPC. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)

Inteiro teor

Processo 0000586-04.2025.8.26.0247/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Raquel Ester Navarro Sobral Pagliarini de Almeida - MUNICÍPIO DE ILHABELA - Vistos. Fls. 22/23. Defiro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do autor da importância depositada nos autos, conforme extrato de fls. 24/25. Tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no Art. 924, II do CPC. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)