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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002169-10.2025.8.26.0229

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4002169-10.2025.8.26.0229
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4002169-10.2025.8.26.0229/SP

AUTOR : NAIARA RODRIGUES GODOY GONZAGA

ADVOGADO(A) : NAIARA RODRIGUES GODOY GONZAGA (OAB SP400534)

SENTENÇA

Sendo desnecessárias maiores digressões, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte requerente. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível que NAIARA RODRIGUES GODOY GONZAGA move em face de REGIANE RAMIRO DA CRUZ, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC. Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data. Sem custas, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002169-10.2025.8.26.0229/SP AUTOR : NAIARA RODRIGUES GODOY GONZAGA ADVOGADO(A) : NAIARA RODRIGUES GODOY GONZAGA (OAB SP400534) SENTENÇA Sendo desnecessárias maiores digressões, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte requerente. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível que NAIARA RODRIGUES GODOY GONZAGA move em face de REGIANE RAMIRO DA CRUZ, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC. Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data. Sem custas, arquivem-se os autos. P.I.C.