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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4011098-58.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4011098-58.2025.8.26.0576
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011098-58.2025.8.26.0576/SP

RÉU : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)

RÉU : GRUPO MULTI S.A

ADVOGADO(A) : AMANDA ALVES (OAB SP326111)

SENTENÇA

Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, formalizado na petição do evento 14 e ratificado pelo autor no evento 21 (opção 2), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil Arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011098-58.2025.8.26.0576/SP RÉU : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) RÉU : GRUPO MULTI S.A ADVOGADO(A) : AMANDA ALVES (OAB SP326111) SENTENÇA Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, formalizado na petição do evento 14 e ratificado pelo autor no evento 21 (opção 2), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil Arquive-se.