Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011098-58.2025.8.26.0576/SP
RÉU : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)
RÉU : GRUPO MULTI S.A
ADVOGADO(A) : AMANDA ALVES (OAB SP326111)
SENTENÇA
Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, formalizado na petição do evento 14 e ratificado pelo autor no evento 21 (opção 2), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil Arquive-se.