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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000085-36.2026.8.26.0638

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4000085-36.2026.8.26.0638
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente Ação de Obrigação de Fazer que LUCAS AUGUSTO VICENTE SILVA move contra PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., e o faço com fulcro no artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95, c.c. artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000085-36.2026.8.26.0638/SP AUTOR : 63.098.393 LUCAS AUGUSTO VICENTE SILVA ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO ANDRADE CARVALHO (OAB SP434993) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente Ação de Obrigação de Fazer que LUCAS AUGUSTO VICENTE SILVA move contra PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., e o faço com fulcro no artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95, c.c. artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.