Ementa
Processo 0004062-25.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1012208-77.2021.8.26.0223) (processo principal 1012208-77.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados - Shirley Bustamante Dourado - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação Ordinária (em fase de execução), em que são partes Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados contra Shirley Maria Alves Bustamante, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.