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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1500254-62.2025.8.26.0020

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1500254-62.2025.8.26.0020

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC) para decretar o divórcio entre as partes e estabelecer que a autora e o réu são titulares de 50% dos direitos incidentes sobre o imóvel de fls. 24/27. Considerando a natureza indisponível e a ausência de resistência do réu, deixo de condená-lo ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500254-62.2025.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.F.M.P. - Certifico e dou fé que nesta data inseri no cadastro "advogado do réu revel", para possibilitar a publicação, em atendimento ao artigo 346, CPC Fls 73/76: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC) para decretar o divórcio entre as partes e estabelecer que a autora e o réu são titulares de 50% dos direitos incidentes sobre o imóvel de fls. 24/27. Considerando a natureza indisponível e a ausência de resistência do réu, deixo de condená-lo ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)