Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC) para decretar o divórcio entre as partes e estabelecer que a autora e o réu são titulares de 50% dos direitos incidentes sobre o imóvel de fls. 24/27. Considerando a natureza indisponível e a ausência de resistência do réu, deixo de condená-lo ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)