Ementa
Processo 0505459-77.2012.8.26.0624 (624.01.2012.505459) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Albano Andrade Marques de Franca - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da parte executado dos valores transferidos a minuta de fl. 149/152. Expeça-se carta de intimação da parte executada para pagamento das custas processuais, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado, arquive-se. Ciência à Fazenda. - ADV: BRUNO ALBERTO BAVIA (OAB 302447/SP), JOSE FERMINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302771/SP)