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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 0505459-77.2012.8.26.0624

Vara / juízo
Foro de Tatuí
Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0505459-77.2012.8.26.0624

Ementa

Processo 0505459-77.2012.8.26.0624 (624.01.2012.505459) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Albano Andrade Marques de Franca - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da parte executado dos valores transferidos a minuta de fl. 149/152. Expeça-se carta de intimação da parte executada para pagamento das custas processuais, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado, arquive-se. Ciência à Fazenda. - ADV: BRUNO ALBERTO BAVIA (OAB 302447/SP), JOSE FERMINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302771/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0505459-77.2012.8.26.0624 (624.01.2012.505459) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Albano Andrade Marques de Franca - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da parte executado dos valores transferidos a minuta de fl. 149/152. Expeça-se carta de intimação da parte executada para pagamento das custas processuais, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado, arquive-se. Ciência à Fazenda. - ADV: BRUNO ALBERTO BAVIA (OAB 302447/SP), JOSE FERMINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302771/SP)