Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito a avença, devendo ser concedido o benefício previdenciário acordado. Assim, DECLARO EXTINTA a presente ação, com o JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Em não havendo interesse recursal das partes, em virtude de tratar-se de acordo, transitará a presente em julgado nesta data, dispensada certidão. Serve a presente sentença como ofício, autorizada a extração das cópias necessárias e fornecimento de senha para acesso externo, devendo a própria parte se encarregar de endereçar o ofício à autarquia. Consigno a necessidade de interposição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n.º 1789/2017, a fim de que sejam expedidos os ofícios requisitórios/precatórios pertinentes. Honorários advocatícios e custas processuais nos moldes entabulados no acordo, consignando que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça Eventuais custas em aberto, nos termos do artigo 90, §2º do Código de Processo Civil. Com as cautelas de praxe e observadas as N.S.C.G.J, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: NATHALIA WERNER KRAPF RODRIGUES (OAB 263480/SP)