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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 0000818-30.2015.8.26.0582

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0000818-30.2015.8.26.0582

Ementa

Ante o exposto, considerando que a fase de conhecimento se encontra finda e a execução tramita em incidente próprio, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para o incidente de cumprimento de sentença nº 0000818-30.2015.8.26.0582/01. Após o trânsito em julgado, elabore-se o calculo das custas, com a correspondente cobrança. Em sequência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000818-30.2015.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria de Lourdes Carvalho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento movida por Maria de Lourdes Carvalho em face de Banco do Brasil S/A. O processo atingiu a fase de cumprimento de sentença, que tramita em apartado (incidente nº 0000818-30.2015.8.26.0582/01). Houve certidão cartorária informando que a digitalização integral dos autos físicos foi concluída diretamente no incidente de execução, estando o processo de conhecimento com trânsito em julgado certificado. Verifica-se que a prestação jurisdicional na fase de conhecimento foi integralmente entregue. Não há mais atos pendentes neste caderno processual, uma vez que a execução prosseguiu em autos apartados e a digitalização foi lá consolidada. A manutenção do processo principal em aberto configura ato inócuo, devendo o feito ser extinto para fins de baixa definitiva. Ante o exposto, considerando que a fase de conhecimento se encontra finda e a execução tramita em incidente próprio, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para o incidente de cumprimento de sentença nº 0000818-30.2015.8.26.0582/01. Após o trânsito em julgado, elabore-se o calculo das custas, com a correspondente cobrança. Em sequência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LAURA MARCHESIN MARINI CORTEZ (OAB 348888/SP), MARIA LAURA PINTO RIBEIRO BATISTA NOGUEIRA (OAB 321135/SP), MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)