Ementa
Ante o exposto, considerando que a fase de conhecimento se encontra finda e a execução tramita em incidente próprio, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para o incidente de cumprimento de sentença nº 0000818-30.2015.8.26.0582/01. Após o trânsito em julgado, elabore-se o calculo das custas, com a correspondente cobrança. Em sequência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.