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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Termo Circunstanciado 1500449-86.2025.8.26.0104

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1500449-86.2025.8.26.0104

Ementa

prazo de 80 horas, que deverão ser executadas no prazo máximo de 4 meses. Nos termos do artigo 76, § 4º da referida lei, a pena ora aplicada não importará em reincidência e nem em efeitos civis, servindo apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. Sai o autor dos fatos ciente e intimado a comparecerem no prazo de 05 dias, a partir desta data, na Central de Penas Alternativas, localizada na rua Marcos Nogueira Cobra, 304, nesta cidade - tel. 3554-4714. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 07 às 17 horas, devendo comparecer convenientemente trajado. Homologo a transação e suspendo o processo pelo período de quatro meses. Aguarde-se o cumprimento. Publicada em audiência, saem às partes devidamente intimadas. Registre-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1500449-86.2025.8.26.0104 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - GUILHERME DOMINGOS BARBOZA - Diante da vontade manifestada, acolho a proposta do Ministério Público e com base no artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, aplico ao autor do fato a pena de prestação de serviços à comunidade, em entidade a ser especificada oportunamente, pelo prazo de 80 horas, que deverão ser executadas no prazo máximo de 4 meses. Nos termos do artigo 76, § 4º da referida lei, a pena ora aplicada não importará em reincidência e nem em efeitos civis, servindo apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. Sai o autor dos fatos ciente e intimado a comparecerem no prazo de 05 dias, a partir desta data, na Central de Penas Alternativas, localizada na rua Marcos Nogueira Cobra, 304, nesta cidade - tel. 3554-4714. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 07 às 17 horas, devendo comparecer convenientemente trajado. Homologo a transação e suspendo o processo pelo período de quatro meses. Aguarde-se o cumprimento. Publicada em audiência, saem às partes devidamente intimadas. Registre-se e cumpra-se. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre a extinção de punibilidade. Oficie-se à Central de Penas Alternativas, que deverá comunicar a este juízo a data de início e de término dos serviços. Servirá o presente termo como ofício. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP)