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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1185472-14.2024.8.26.0100

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1185472-14.2024.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, inciso VIII, e 775, ambos do Código de Processo Civil. Custas a cargo da parte autora. Considerando que não houve efetiva citação da parte executada, descabe fixação de verba honorária sucumbencial. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1185472-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Antonio Soares Ferreira - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, inciso VIII, e 775, ambos do Código de Processo Civil. Custas a cargo da parte autora. Considerando que não houve efetiva citação da parte executada, descabe fixação de verba honorária sucumbencial. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO MACHADO LAIRES (OAB 142165/SP)