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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0004792-12.2025.8.26.0037

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0004792-12.2025.8.26.0037

Ementa

Processo 0004792-12.2025.8.26.0037 (processo principal 1006693-66.2023.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.C.L.D. - S.L.D. - Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, pela satisfação integral da dívida de alimentos. Custas processuais pelo executado, suspensa a exigência em razão da gratuidade da justiça que ora se concede. REVOGO O DECRETO DE PRISÃO de fls.62, ressaltando que o contramandado de prisão foi expedido às fls. 101/102. Ante a preclusão lógica do direito de recorrer, declaro o trânsito em julgado da sentença nesta data, dispensada certificação cartorária a respeito. Expeça-se OFÍCIO à empregadora indicada nas págs. 82 e 91, para desconto dos alimentos em folha de pagamento do alimentante. Dados bancários para depósito às fls. 110. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado nas págs.12/13, termos do convênio entre a Defensoria e OAB. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 0004792-12.2025.8.26.0037 (processo principal 1006693-66.2023.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.C.L.D. - S.L.D. - Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, pela satisfação integral da dívida de alimentos. Custas processuais pelo executado, suspensa a exigência em razão da gratuidade da justiça que ora se concede. REVOGO O DECRETO DE PRISÃO de fls.62, ressaltando que o contramandado de prisão foi expedido às fls. 101/102. Ante a preclusão lógica do direito de recorrer, declaro o trânsito em julgado da sentença nesta data, dispensada certificação cartorária a respeito. Expeça-se OFÍCIO à empregadora indicada nas págs. 82 e 91, para desconto dos alimentos em folha de pagamento do alimentante. Dados bancários para depósito às fls. 110. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado nas págs.12/13, termos do convênio entre a Defensoria e OAB. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RENAN HENRIQUE DE PAULA (OAB 472737/SP), MARCEL MURCIA ORTEGA (OAB 353670/SP)