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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1016993-46.2024.8.26.0007

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1016993-46.2024.8.26.0007

Ementa

Processo 1016993-46.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ambuá Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação celebrada entre as partes nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, aguarde-se a fluência do prazo pactuado para cumprimento integral da transação no arquivo, ocasião em que o promovente deverá noticiar seu termo nestes autos. Int. - ADV: JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1016993-46.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ambuá Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação celebrada entre as partes nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, aguarde-se a fluência do prazo pactuado para cumprimento integral da transação no arquivo, ocasião em que o promovente deverá noticiar seu termo nestes autos. Int. - ADV: JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP)