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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000021-44.2025.8.26.0434

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1000021-44.2025.8.26.0434

Ementa

Processo 1000021-44.2025.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - Rafaela Soares Nogueira Gonçalves e outro - Vistos. Homologo o acordo havido entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, aguardando-se o cumprimento. Consequência disto, declaro suspensa a execução até o efetivo cumprimento ou manifestação dos interessados quanto a quitação antecipada para fins de extinção ou inadimplemento para reativação do processo e prosseguimento da execução. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000021-44.2025.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - Rafaela Soares Nogueira Gonçalves e outro - Vistos. Homologo o acordo havido entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, aguardando-se o cumprimento. Consequência disto, declaro suspensa a execução até o efetivo cumprimento ou manifestação dos interessados quanto a quitação antecipada para fins de extinção ou inadimplemento para reativação do processo e prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), HARAPARRÔ GERMANO SONCINI (OAB 440081/SP), HARAPARRÔ GERMANO SONCINI (OAB 440081/SP)