Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005034-10.2025.8.26.0606

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0005034-10.2025.8.26.0606

Ementa

Processo 0005034-10.2025.8.26.0606 (processo principal 0001088-30.2025.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro o levantamento, pela parte autora, do valor depositado nos autos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto n. 2205/2018). Tendo em vista a manifestação da parte autora, declaro satisfeita a obrigação de pagar e EXTINGO o processo, com fundamento no art. 924, inc. II, combinado com o art. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0005034-10.2025.8.26.0606 (processo principal 0001088-30.2025.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro o levantamento, pela parte autora, do valor depositado nos autos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto n. 2205/2018). Tendo em vista a manifestação da parte autora, declaro satisfeita a obrigação de pagar e EXTINGO o processo, com fundamento no art. 924, inc. II, combinado com o art. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)