Ementa
Isto posto, e atento a tudo mais que dos autos consta julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para determinar a manutenção do acompanhamento e orientação do núcleo familiar pela rede municipal de proteção, com a inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção social da família, da criança e do adolescente. Servirá esta sentença como ofício à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para conhecimento, acompanhamento e providências. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos.