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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Perda ou Suspensão do Poder Familiar 1011129-58.2021.8.26.0451

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1011129-58.2021.8.26.0451

Ementa

Isto posto, e atento a tudo mais que dos autos consta julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para determinar a manutenção do acompanhamento e orientação do núcleo familiar pela rede municipal de proteção, com a inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção social da família, da criança e do adolescente. Servirá esta sentença como ofício à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para conhecimento, acompanhamento e providências. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1011129-58.2021.8.26.0451 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - A.C.H.S. - Isto posto, e atento a tudo mais que dos autos consta julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para determinar a manutenção do acompanhamento e orientação do núcleo familiar pela rede municipal de proteção, com a inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção social da família, da criança e do adolescente. Servirá esta sentença como ofício à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para conhecimento, acompanhamento e providências. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)