Ementa
DO EXPOSTO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para exonerar o(a) requerente de pagar alimentos à(o) requerido(a), declarando extinta a obrigação alimentar. Sucumbente, arcará o(a) requerido(a) com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que ora defiro. Intime-se.