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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002916-31.2025.8.26.0481

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1002916-31.2025.8.26.0481

Ementa

DO EXPOSTO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para exonerar o(a) requerente de pagar alimentos à(o) requerido(a), declarando extinta a obrigação alimentar. Sucumbente, arcará o(a) requerido(a) com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que ora defiro. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1002916-31.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.L.S. - DO EXPOSTO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para exonerar o(a) requerente de pagar alimentos à(o) requerido(a), declarando extinta a obrigação alimentar. Sucumbente, arcará o(a) requerido(a) com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que ora defiro. Intime-se. - ADV: LEONARDO LOURENÇO CAVICHIOLI (OAB 372114/SP)