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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução Fiscal 1010638-10.2024.8.26.0269

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1010638-10.2024.8.26.0269

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução fiscal, mantendo-se hígida a Certidão de Dívida Ativa e a exigibilidade do saldo remanescente do Termo de Acordo n.º 92243/2019, nos exatos termos delineados na impugnação e na memória de cálculo juntada, prosseguindo a execução em seus ulteriores termos. Condeno o embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor do Município, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3.º, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida. Transitada em julgado, nada sendo requerido, proceda-se à extinção e arquive-se. P.I.C." - (CDA: Número das CDAs> Valor da causa: Valor da Ação> Distribuição: Data da Primeira Distribuição>). Nada mais. - ADV: VITOR AUGUSTO PORTELLA FERREIRA (OAB 491482/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1010638-10.2024.8.26.0269 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcio Ferreira - Certifico e dou fé que o Sistema não gerou automaticamente o ato para intimação no portal, ficando a Fazenda Pública, através do presente ato ordinatório, devidamente INTIMADA do seguinte ato processual: "Improcedência - 29/10/2025 19:51:57 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução fiscal, mantendo-se hígida a Certidão de Dívida Ativa e a exigibilidade do saldo remanescente do Termo de Acordo n.º 92243/2019, nos exatos termos delineados na impugnação e na memória de cálculo juntada, prosseguindo a execução em seus ulteriores termos. Condeno o embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor do Município, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3.º, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida. Transitada em julgado, nada sendo requerido, proceda-se à extinção e arquive-se. P.I.C." - (CDA: Número das CDAs> Valor da causa: Valor da Ação> Distribuição: Data da Primeira Distribuição>). Nada mais. - ADV: VITOR AUGUSTO PORTELLA FERREIRA (OAB 491482/SP)