Ementa
s. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que Luiza Alves de Lima e outro movem em face de Centro Odontologico do Povo São Vicente Iv Ltda e outro. O executado apresentou depósito judicial (fls. 124/128), sobrevindo manifestação das exequentes (fls. 129/131). É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. O executado apresentou depósito judicial da dívida, não havendo impugnação pelas credoras, presumindo-se que aceitaram o valor oferecido. Os embargos de declaração opostos pelo executado restaram prejudicados ante o cumprimento da obrigação. Logo, operou-se a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Contudo, a advogada indicada às fls. 131 não tem poderes para atuar neste processo. Regularize-se a representação processual com a juntado do instrumento de mandato ou substabelecimento ou novo formulário eletrônico. Após regularização, expeça-se MLE. Cumpra-se independentemente do trânsito em julgado.