Ementa
Processo 1002072-22.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Carlos Morato Junior - Vistos. Entendo que desnecessário a homologação, mas já que faz questão, não há prejuízo. Homologo o acordo de fls. 17/20, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Como já informado às fls. 21, o acordo não foi cumprido, assim requeira o exequente o que de direito. Int. - ADV: LUCAS MORAES FOLSTER (OAB 331469/SP)