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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1002072-22.2025.8.26.0533

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1002072-22.2025.8.26.0533

Ementa

Processo 1002072-22.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Carlos Morato Junior - Vistos. Entendo que desnecessário a homologação, mas já que faz questão, não há prejuízo. Homologo o acordo de fls. 17/20, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Como já informado às fls. 21, o acordo não foi cumprido, assim requeira o exequente o que de direito. Int. - ADV: LUCAS MORAES FOLSTER (OAB 331469/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002072-22.2025.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Carlos Morato Junior - Vistos. Entendo que desnecessário a homologação, mas já que faz questão, não há prejuízo. Homologo o acordo de fls. 17/20, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Como já informado às fls. 21, o acordo não foi cumprido, assim requeira o exequente o que de direito. Int. - ADV: LUCAS MORAES FOLSTER (OAB 331469/SP)