Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004722-13.2023.8.26.0533

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1004722-13.2023.8.26.0533

Ementa

Processo 1004722-13.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Homologo o acordo de fls. 366/367, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Ante a petição e comprovantes de pagamento de fls. 352/354, manifeste-se a parte autora/exequente, informando se houve o pagamento integral do débito. Saliento que seu silêncio será interpretado como integralmente quitado o débito, com a extinção da presente ação. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1004722-13.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Homologo o acordo de fls. 366/367, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Ante a petição e comprovantes de pagamento de fls. 352/354, manifeste-se a parte autora/exequente, informando se houve o pagamento integral do débito. Saliento que seu silêncio será interpretado como integralmente quitado o débito, com a extinção da presente ação. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)