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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002377-05.2018.8.26.0004

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0002377-05.2018.8.26.0004

Ementa

nto ao feito, sob pena de extinção, no endereço declinado na inicial, não foi localizada, tendo em vista que se mudou, conforme a certidão do Oficial de Justiça de fl.581. Ora, a norma do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispõe que se presumem como válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial. Desse modo, a intimação determinada é válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nesse diapasão, impõe-se a extinção do processo. Assim, com fundamento no artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, por falta de andamento. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0002377-05.2018.8.26.0004 (processo principal 0004276-09.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.M.S.F. - Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposta por MEdosSM em face de FMdaSF. Tentada a intimação pessoal da autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, no endereço declinado na inicial, não foi localizada, tendo em vista que se mudou, conforme a certidão do Oficial de Justiça de fl.581. Ora, a norma do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispõe que se presumem como válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial. Desse modo, a intimação determinada é válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nesse diapasão, impõe-se a extinção do processo. Assim, com fundamento no artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, por falta de andamento. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. PIC., dando-se ciência ao MP e à DPE. - ADV: FLAVIA RAYZA BATISTA RAULINO (OAB 42987/DF)