Ementa
Processo 1000067-45.2022.8.26.0076 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE GABRIEL MONTEIRO - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 25), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras, bloqueios ou indisponibilidade de bens e, após, intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 192,10, da diligência do Oficial de Justiça de fls. 19, no valor de R$ 115,26, do AR de fls. 12, no valor de R$ 34,35 e da pesquisa on line de fls. 50/52, no valor de R$ 38,42, em não sendo recolhidas tais despesas, proceder-se-á ao bloqueio on line de referido(s) valor(es). Resultando positivo, e havendo impugnação pelo executado, diga o exequente, em 05 dias. Em caso de não impugnação ou rejeição desta, efetue o pagamento das verbas supra, expedindo-se as respectivas guias e levantando-se o valor remanescente em favor da devedora. Restando infrutífero o bloqueio, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias (§ 2º do art. 1.098 das NSCGJ), extraindo, após, certidão para inscrição do débito em dívida ativa, observando-se as diretrizes do Comunicado Conjunto SPI nº 1303/2019 (DJe 26/08/2019, pgs. 04/07). Ocorrendo o pagamento nesse lapso temporal, arquive-se observadas as formalidades legais. P.R.I.