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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000093-81.2024.8.26.0596

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0000093-81.2024.8.26.0596

Ementa

Processo 0000093-81.2024.8.26.0596 (processo principal 1000326-32.2022.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Glauber Ramos Tonhão - Starcon Intermediações de Negócios Ltda. - - Reserva Administradora de Consorcio Ltda. - À vista do pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a executada ao pagamento das custas e despesas processuais. Expeça-se, de imediato, o MLE em favor da parte credora. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas processuais finais, se houver, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000093-81.2024.8.26.0596 (processo principal 1000326-32.2022.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Glauber Ramos Tonhão - Starcon Intermediações de Negócios Ltda. - - Reserva Administradora de Consorcio Ltda. - À vista do pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a executada ao pagamento das custas e despesas processuais. Expeça-se, de imediato, o MLE em favor da parte credora. Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas processuais finais, se houver, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE FRANCO DA SILVA (OAB 113803/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), GLAUBER RAMOS TONHÃO (OAB 190216/SP)