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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 1506055-49.2025.8.26.0378

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1506055-49.2025.8.26.0378

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Ministério Público para CONDENAR o réu MICHAEL CRISTIANO GONZAGA como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, às penas de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias (considerando o desconto em razão da aplicação do artigo 387, parágrafo segundo, do Código de Processo Penal) no regime semiaberto e o pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente na data do crime, acrescido de correção monetária até o efetivo pagamento. - ADV: JOÃO LUCAS ASSOLARI DO NASCIMENTO (OAB 521184/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1506055-49.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MICHAEL CRISTIANO GONZAGA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Ministério Público para CONDENAR o réu MICHAEL CRISTIANO GONZAGA como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, às penas de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias (considerando o desconto em razão da aplicação do artigo 387, parágrafo segundo, do Código de Processo Penal) no regime semiaberto e o pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente na data do crime, acrescido de correção monetária até o efetivo pagamento. - ADV: JOÃO LUCAS ASSOLARI DO NASCIMENTO (OAB 521184/SP)