Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Ministério Público para CONDENAR o réu MICHAEL CRISTIANO GONZAGA como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, às penas de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias (considerando o desconto em razão da aplicação do artigo 387, parágrafo segundo, do Código de Processo Penal) no regime semiaberto e o pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente na data do crime, acrescido de correção monetária até o efetivo pagamento. - ADV: JOÃO LUCAS ASSOLARI DO NASCIMENTO (OAB 521184/SP)