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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0007715-74.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
0007715-74.2025.8.26.0016

Ementa

Processo 0007715-74.2025.8.26.0016 (processo principal 1016471-89.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ana Lúcia Alves Veiga Barbosa - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 57. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CÉLIA MARIA ALVES VEIGA BARBOSA (OAB 342668/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0007715-74.2025.8.26.0016 (processo principal 1016471-89.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ana Lúcia Alves Veiga Barbosa - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 57. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CÉLIA MARIA ALVES VEIGA BARBOSA (OAB 342668/SP)