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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001360-81.2026.8.26.0068

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
4001360-81.2026.8.26.0068
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95. Fica vedada a redistribuição deste feito ao juízo comum, tendo em vista que os Juizados Especiais constituem justiça especializada com competência própria e limitada, conforme sistemática da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, face o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001360-81.2026.8.26.0068/SP AUTOR : JADEILSON EDSON DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LINNA WERTTMUELLER VENTURA CHRISPIM (OAB SP464368) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95. Fica vedada a redistribuição deste feito ao juízo comum, tendo em vista que os Juizados Especiais constituem justiça especializada com competência própria e limitada, conforme sistemática da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, face o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.