Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95. Fica vedada a redistribuição deste feito ao juízo comum, tendo em vista que os Juizados Especiais constituem justiça especializada com competência própria e limitada, conforme sistemática da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, face o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.