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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1005254-45.2025.8.26.0297

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1005254-45.2025.8.26.0297

Ementa

Processo 1005254-45.2025.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes a fls. 89/97 e 98/103, nesta ação de Contratos Bancários - Processo nº 1005254-45.2025.8.26.0297, que BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. move contra Eliana Aparecida Macedo, suspendendo-se a presente execução com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral da avença, o que deverá ser comunicado pelo(a) exequente. Considerando a preclusão lógica, considera-se transitada em julgado a presente sentença homologatória nesta data, independentemente de certidão. Aguarde-se o cumprimento do acordo. P.I. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1005254-45.2025.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes a fls. 89/97 e 98/103, nesta ação de Contratos Bancários - Processo nº 1005254-45.2025.8.26.0297, que BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. move contra Eliana Aparecida Macedo, suspendendo-se a presente execução com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral da avença, o que deverá ser comunicado pelo(a) exequente. Considerando a preclusão lógica, considera-se transitada em julgado a presente sentença homologatória nesta data, independentemente de certidão. Aguarde-se o cumprimento do acordo. P.I. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)