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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 1000384-39.2025.8.26.0108

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1000384-39.2025.8.26.0108

Ementa

Ante o exposto, resolvo o mérito e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por Paulo Alexandre Paes em face de Condomínio Residencial Treviso I. Sucumbente, condeno o embargante/executado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do embargado/exequente, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado desta causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, remeta-se cópia desta aos autos de execução. Oportunamente, arquivem-se estes embargos, com as cautelas e anotações de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000384-39.2025.8.26.0108 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Paulo Alixandre Paes - Condomínio Residencial Treviso I - Ante o exposto, resolvo o mérito e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por Paulo Alexandre Paes em face de Condomínio Residencial Treviso I. Sucumbente, condeno o embargante/executado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do embargado/exequente, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado desta causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, remeta-se cópia desta aos autos de execução. Oportunamente, arquivem-se estes embargos, com as cautelas e anotações de praxe. P.I. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP)