Ementa
Processo 1004164-02.2025.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Face aos termos da petição retro, noticiando que o débito foi pago, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil que Banco Votorantim S.A. move em face de Renato Barreto Corsi. Não foi por este Juízo determinado o bloqueio do veículo objeto desta por meio do RENAJUD, ficando prejudicado o pedido neste sentido. Havendo condução de oficial de justiça depositada e não utilizada, esclareça a parte requerente se pretende o seu levantamento. Em caso positivo, deverá juntar formulário MLE, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 474/2017). Regularizado, expeça-se ofício (Cód. 506499) -Ofício - Levantamento de Valores - Guia Diligência - Oficial de Justiça, encaminhando-o para a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) via e-mail institucional: [email protected]. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença (art. 1.000, § único, NCPC). Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP)