Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para declarar o domínio da autora sobre a área descrita no laudo pericial de págs. 189/206 complementado às págs. 399/402, servindo esta sentença como título hábil para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado, nos termos do artigo 1273-A das NSCGJ. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se.