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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Usucapião 1007801-41.2017.8.26.0361

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1007801-41.2017.8.26.0361

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para declarar o domínio da autora sobre a área descrita no laudo pericial de págs. 189/206 complementado às págs. 399/402, servindo esta sentença como título hábil para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado, nos termos do artigo 1273-A das NSCGJ. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1007801-41.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliana Cristina Candido - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para declarar o domínio da autora sobre a área descrita no laudo pericial de págs. 189/206 complementado às págs. 399/402, servindo esta sentença como título hábil para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado, nos termos do artigo 1273-A das NSCGJ. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: CLEONICE FERNANDES LIMA (OAB 323322/SP)