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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1023188-13.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1023188-13.2025.8.26.0007

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido para exonerar de imediato a parte requerente quanto à obrigação de prestar alimentos à parte requerida. - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1023188-13.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.B.M. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido para exonerar de imediato a parte requerente quanto à obrigação de prestar alimentos à parte requerida. - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP)