Ementa
Processo 0016312-29.2025.8.26.0114 (processo principal 1012927-56.2025.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Neusa Maria Trevizan - - Renata Maria Trevizan Nunes - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.