Ementa
Processo 1008184-52.2015.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.D.V. - C.E.V. - Ante a ausência de pressupostos para constituição e desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTA o presente Cumprimento de Sentença sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do C.P.C. Sem sucumbência e custas tendo em vista que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita (fls 16). P. R. e I., arquivem-se os autos oportunamente.