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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1008184-52.2015.8.26.0114

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1008184-52.2015.8.26.0114

Ementa

Processo 1008184-52.2015.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.D.V. - C.E.V. - Ante a ausência de pressupostos para constituição e desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTA o presente Cumprimento de Sentença sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do C.P.C. Sem sucumbência e custas tendo em vista que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita (fls 16). P. R. e I., arquivem-se os autos oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1008184-52.2015.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.D.V. - C.E.V. - Ante a ausência de pressupostos para constituição e desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTA o presente Cumprimento de Sentença sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do C.P.C. Sem sucumbência e custas tendo em vista que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita (fls 16). P. R. e I., arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: JEAN CARLO DE SOUZA (OAB 292413/SP), ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 296447/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)