Ementa
Processo 1002282-32.2025.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO a desistência requerida à fls. 108/109 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Consequentemente, revogo a medida liminar concedida (fl. 79). Recolha-se o mandado, se o caso. Custas pela parte desistente (já recolhidas com a inicial - fls. 72 e 76). Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Publicada e registrada eletronicamente. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)