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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1002282-32.2025.8.26.0191

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
1002282-32.2025.8.26.0191

Ementa

Processo 1002282-32.2025.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO a desistência requerida à fls. 108/109 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Consequentemente, revogo a medida liminar concedida (fl. 79). Recolha-se o mandado, se o caso. Custas pela parte desistente (já recolhidas com a inicial - fls. 72 e 76). Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Publicada e registrada eletronicamente. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002282-32.2025.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO a desistência requerida à fls. 108/109 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Consequentemente, revogo a medida liminar concedida (fl. 79). Recolha-se o mandado, se o caso. Custas pela parte desistente (já recolhidas com a inicial - fls. 72 e 76). Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Publicada e registrada eletronicamente. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)